"Dispõe sobre a criação de cargo de Provimento em Comissão e dá outras providências".

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do art. 33, inciso IV da Lei Orgânica do Município N°. 01/90 promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Cargo de Tesoureiro, de Provimento em Comissão, com os vencimentos fixados em RS 800,00 (oitocentos reais). 

Art. 2° - O ocupante do Cargo de Tesoureiro terá de ser portador do Curso Técnico em Contabilidade. 

Art. 3º - As atribuições do Cargo ora criado serão regulamentadas por ato de iniciativa desta Casa de Leis. 

Art. 4° - A despesa decorrente da presente Lei correrá por conta própria do Orçamento vigente. 

Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 1° de fevereiro de 2005. 

Art. 6°. - Revogam-se as disposições em contrário.