O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do art. 33, inciso IV da Lei
Orgânica do Município N°. 01/90 promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Cargo de Tesoureiro, de Provimento em Comissão,
com os vencimentos fixados em RS 800,00 (oitocentos reais).
Art. 2° - O ocupante do Cargo de Tesoureiro terá de ser portador do
Curso Técnico em Contabilidade.
Art. 3º - As atribuições do Cargo ora criado serão regulamentadas por
ato de iniciativa desta Casa de Leis.
Art. 4° - A despesa decorrente da presente Lei correrá por conta própria
do Orçamento vigente.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a
1° de fevereiro de 2005.
Art. 6°. - Revogam-se as disposições em contrário.