O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO SEGUINTE LEI:
Artº 1º - Os vencimentos, salários e proventos do pessoal
pagam pelos cofres da municipalidade, ficam elevados nos termos desta lei.
Artº 2º - Os padrões alfabéticos de vencimento adotados
neste município pela lei número 63 de 19 de julho de 1950, passa a vigorar com
as alterações constantes da “ escala padrão” anexa a presente lei.
Artº 3º - Os salários dos extranumerários mensalistas, bem
como os proventos dos aposentados passam a vigorar com as alterações constantes
das tabelas Ns. 1 e 2, respectivamente anexas a presente lei.
Artº 4º - ficam reclassificados no padrão “ G” , os cargos
de escritórios padrões “E” e “F” , respectivamente.
Artº 5º - despesas para execução desta lei, correrão a conta
das verbas próprias do orçamento vigente as quais serão oportunamente
suplementadas.
Artº 6º - Esta lei entrará em vigor a partir do mês de junho
do corrente ano revogadas as disposições em contrário.