Reclassifica padrões, majora vencimentos e salários e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO SEGUINTE LEI:

Artº 1º - Os vencimentos, salários e proventos do pessoal pagam pelos cofres da municipalidade, ficam elevados nos termos desta lei.

Artº 2º - Os padrões alfabéticos de vencimento adotados neste município pela lei número 63 de 19 de julho de 1950, passa a vigorar com as alterações constantes da “ escala padrão” anexa a presente lei.

Artº 3º - Os salários dos extranumerários mensalistas, bem como os proventos dos aposentados passam a vigorar com as alterações constantes das tabelas Ns. 1 e 2, respectivamente anexas a presente lei.

Artº 4º - ficam reclassificados no padrão “ G” , os cargos de escritórios padrões “E” e “F” , respectivamente.

Artº 5º - despesas para execução desta lei, correrão a conta das verbas próprias do orçamento vigente as quais serão oportunamente suplementadas.

Artº 6º - Esta lei entrará em vigor a partir do mês de junho do corrente ano revogadas as disposições em contrário.