O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTDO DO ESPIRITO SANTO:
Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Artº 1º - Ficam, os subsidios do Prefeito, do Vice Prefeito e dos Municipais ou ocupantes de cargos da mesma natureza, fixados nos valores abaixo consignado;
Prefeito | R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais) |
Vice-prefeito | R$ 3.150 (Tres mil e cinquenta reais) |
Secretarios Municipais e ocupantes de cargos da mesma natureza | R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) |
Paragrafo único - O vice-prefeito, nomeado secretario Municipal , deverá optar pelo recebimento de seu subsidio ou de secretario , vedado pagamento de qualquer acréscimo , salvo se este for ocupante de cargo efetivo no municipio.
Artº 2º - Os subsídios de que trata esta lei, serão revistos anualmente , por lei especifica, mesma data de revisão geral dos vencimentos dos servidores públicos municipais , sem distinção de indices , observados os limites previstos na constituição federal, Lei organica do Municipio e lei de Responsabilidade Fiscal.
Artº 3º - Esta lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2005 , revogadas as disposições em contrario.