"Autoriza o Município de Mimoso do Sul, Estado do Espírito Santo, a celebrar Convênio com o CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL DA REGIAO DO CAPARAO, objetivando a Cooperação Técnica e Financeira, para a elaboração do Plano Diretor Municipal, juntamente com outros municípios do Espírito Santo, e dá outras providências".

A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA REGIÃO DO CAPARAÓ, para a viabilização da elaboração do Plano Diretor Municipal de Mimoso do Sul. 

Art. 2° - O valor financeiro a ser repassado pelo município de Mimoso do Sul ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA REGIÃO DO CAPARAÓ será de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). 

Art 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.