A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA REGIÃO DO CAPARAÓ, para a
viabilização da elaboração do Plano Diretor Municipal de Mimoso do Sul.
Art. 2° - O valor financeiro a ser repassado pelo município de Mimoso do Sul ao
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA REGIÃO DO
CAPARAÓ será de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Art 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.