O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SATO
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar contratação por tempo determinado, pelo período de 10 (dez) meses, para os cargos constantes do ANEXO 1, parte integrante desta
Lei, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse publico, área de Educação e Cultura, podendo ser prorrogado de acordo com as necessidades do Município, com autorização expressa da Câmara Municipal.
Parágrafo Único - A contratação autorizada nesta Lei ,
será regida pelas normas da CLT- Consolidação das Leia Trabalhistas.
Art. 2º - A contratação dar-se-á a titulo precário e
provis6rio, através de ato designativo, no qual conterá o período
de vigência e outras disposições julgadas necessárias, não criando para o designado qualquer vinculo funcional permanente, podendo ser
exonerado a qualquer tempo, por ato do Executivo Municipal.
§1º - O tempo de serviço originado da contratação não será contado para fins de estágio probatório, sendo contado somente para fins de aposentadoria, férias licenças e vantagens pessoais .
§ 2º - O ato designativo referido no Caput deste artigo,
refere-se a Decreto do Executivo Municipal, podendo ser individual
ou coletivo, complementado com a assinatura da Carteira Profissional
de Trabalho ou Contrato Individual de Trabalho.
Art. 3º - Os vencimentos relativos aos cargos objeto da
contratação, só os constantes do Plano de Carreira do Magistério Publico do Município de Mimoso do Sul-ES, instituído pela Lei n2953 /
89, e, pelo Plano de Classificação de Cargos e Salários do Pessoal
da Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul, instituído pela Lei fl9 832
/66, atualizados pelo Decreto n 19/93, de 16.03.93, do acordo com
os seus respectivos níveis e carreiras.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a regula
isentar a presente Lei, se necessário for, no prazo de até 30 (trinta dias, contados da data de sua publicação.
Art. 5º - Esta Lei entrar em vigor na data do sua publicação, com efeito retroativo a 01.03.93, revogadas as disposiç6esem
contrário.