O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a efetuar despesas com pagamento de débito a do Exercício Anterior no corrente Exercício estimados em CRS 1.100.813.075,
87 (Hum bi1ho, cem mi1hes, oitocentos e treze mil, setenta e e
cinco cruzeiros e oitenta e sete centavoa3, sendo CR$ 488.071.075,
87 (quatrocentos e quarenta o oito mi1hes, setenta e um mil, setenta e cinco cruzeiros e oitenta e sete centavos) j empenhados'
e CR$ 612.742.000,00 (Seiscentos e doze milhes o setecentos e
quarenta e dois mil cruzeiros) no empenhados.
Art. 2º - Fica ainda o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar suplementação na Orçamento Vigente que
se fizer necessária para cobertura do artigo anterior.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data do sua publicação, revogadas as disposições em contrario.