O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artº 1º - Fica elevado para 20 (vinte) o número de escolas
municipais criadas pela lei número 37, de 5 de setembro de 1949.
Artº 2º - Fica o poder executivo municipal autorizado a
localizar por decreto, a sede das escolas criadas por lei.
Artº 3º - Ficam criados e incluídos na tabela numérica de
extranumerários mensalistas na prefeitura, mais de 5 (cinco) cargos de
professor municipal.
Artº 4º - As despesas com vencimentos, adaptação e outras,
decorrentes com a criação das escolas, serão pagas no corrente exercício com o
recurso das verbas consignadas no orçamento vigente para esse fim, as quais
serão suplementadas oportunamente.
Artº 5º - Revogam se as disposições em contrário.