"Dispõe sobre a criação de Cargos de Provimento em Comissão e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Ficam criados, nos termos desta lei, os Cargos de Provimento em Comissão de: 

 I - Médico;

II - Odontólogo;  

III - Enfermeira (a nível universitário); 

IV - Médico para o Programa de Saúde da Família.

V - Psicólogo

Art. 2° - Os valores correspondentes e os números de cargos comissionados são os constantes do Anexo I, parte integrante desta lei. 

Art. 3° - Fica o Executivo Municipal autorizado, através de Decreto Municipal, a determinar a extensão de carga horária dos cargos ora criados

Art. 4° - As despesas decorrentes desta lei, correrão à conta de dotações próprios do orçamento vigente. 

Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1° de Junho de 1998, revogadas as disposições em contrário.