O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° - Ficam criados, nos termos desta lei, os Cargos de
Provimento em Comissão de:
I - Médico;
II - Odontólogo;
III - Enfermeira (a nível universitário);
IV - Médico para o Programa de Saúde da Família.
V - Psicólogo
Art. 2° - Os valores correspondentes e os números de cargos
comissionados são os constantes do Anexo I, parte integrante desta lei.
Art. 3° - Fica o Executivo Municipal autorizado, através de
Decreto Municipal, a determinar a extensão de carga horária dos cargos ora
criados
Art. 4° - As despesas decorrentes desta lei, correrão à conta de
dotações próprios do orçamento vigente.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos a 1° de Junho de 1998, revogadas as disposições em
contrário.