O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 23000,00 (vinte e três mil reais), destinado à aquisição de um (01) terreno para construção e instalação da Usina de Reciclagem e Compostagem de Resíduos Sólidos, no distrito sede deste Município, na seguinte dotação orçamentária:
09101 - SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
10.60.325.3 - Aquisição de um terreno para Construção e Instalação da Usina de Reciclagem e Compostagem de Resíduos Sólidos.
4.2.1.0.00 - Aquisição de Imóveis R$ 23.000,00
Art. 2° - Os recursos para cobertura do presente crédito especial serão oriundos de anulações parciais das seguintes dotações no orçamento vigente:
09101 - SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
10.88.575.3.086 - Pavimentação de Ruas da Sede e Distritos.
4.1.1.0.00 - Obras e Instalações .............R$ 23.000,00
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.