O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º - A atual praça localizada ao lado da Escola de
1º Grau Professor Carlos Mattos ", no Distrito de Ponte do Itabapoana, neste Município, passa a denominar-se " Isolino Alves de
Oliveira ".
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.