O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a liberar, mensalmente, ao Tiro de Guerra, a partir do inicio do seu funcionamento, recursos financeiros na ordem de R$ 700,00 (setecentos reais), reajustáveis de acordo com o índice inflacionário do
Governo Federal.
Art. 2º - Os recursos para fazerem face aos encargos oriundos da presente lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
02101 - GABINETE DO PREFEITO
03070203.005 - Instalação e Manutenção do Tiro de Guerra.
3.1.3.2.00.00 - Outros Serviços e Encargos.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.