"Declara de Utilidade Pública o Grêmio Estudantil "Agostinho Paraguassu "GEAP" e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública o Grêmio' Estudantil "Agostinho Paraguassu"- "GEAP", filiado a Escola de 19 e 22 Graus " Monsenhor Elias Tomasi", desta cidade. 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.