O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública o Grêmio'
Estudantil "Agostinho Paraguassu"- "GEAP", filiado a Escola de
19 e 22 Graus " Monsenhor Elias Tomasi", desta cidade.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.