O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - O atual Conjunto Habitacional em construção, tendo como ponto
referencial a Igreja Católica do Distrito de Ponte do Itabapoana, passa a denominar-se,
Jaime da Rocha Nogueira.
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.