"Dá denominação de 'Jaime da Rocha Nogueira', o Conjunto Habitacional de Ponte do Itabapoana, neste Município e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O atual Conjunto Habitacional em construção, tendo como ponto referencial a Igreja Católica do Distrito de Ponte do Itabapoana, passa a denominar-se, Jaime da Rocha Nogueira. 

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.