"Suprime dispositivos da Lei Municipal nº 547/77, e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suprimir do capítulo II da Lei Municipal nº 547/77, as seções III, V, VI e VII.

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.