A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal, nos termos desta Lei, autorizado a doar uma
cadeira de rodas, ao carente ÉRITON TORRES DE SOUZA. filho de ELOI DE SOUZA e ELAINE
TORRES DE SOUZA. residente à Rua Nominato Paiva, 122. Bairro Funil, Mimoso do Sul-ES.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.