O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artº 1º - fica prorrogado até o dia 30 (trinta) de abril o
prazo para pagamento, sem multa, dos impostos e taxas referentes ao primeiro
semestre do exercício em curso.
Artº 2º - Revogam se as disposições em contrário.