Prorroga prazo para o pagamento dos impostos e taxas do corrente exercício.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Artº 1º - fica prorrogado até o dia 30 (trinta) de abril o prazo para pagamento, sem multa, dos impostos e taxas referentes ao primeiro semestre do exercício em curso.

Artº 2º - Revogam se as disposições em contrário.