A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder prorrogação por mais 60
(sessenta) dias de Licença-Maternidade as servidoras do Município de Mimoso do Sul/ES.
Parágrafo Único - O prazo para a contagem desse tempo será aplicado de
acordo com as normas em vigor, sem prejuízo da sua maternidade.
Art. 2° - Fica estendido o benefício previsto no artigo 1° às servidoras do Poder
Legislativo do Município de Mimoso do Sul/ES.
Art. 3° - Durante todo o período da Licença-Maternidade a mãe da criança não
poderá exercer qualquer atividade remunerada e nem colocá-la em creche.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.