A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado, no exercício de 2006, a repassar, sob
forma de subvenções, convênios e contribuições, os valores constantes na Lei Orçamentária Anual n°
1 .588/2005, às entidades abaixo relacionadas:
I - Consórcio de Municípios da Bacia do Rio Itabapoana;
II - INCAPER;
III - Associação Pestalozzi de Mimoso do Sul:
IV - Hospital Apóstolo Pedro:
V - Consórcio Intermunicipal de Saúde;
VI - Agência de Desenvolvimento Municipal de Mimoso do Sul - ADEMISUL;
VII - Corporação Musical Lira São José
VIII - Sociedade Abrigo dos Velhos;
IX - Consórcio Turístico Rota Sul;
X - Asilo dos Velhos "Carlos Marcelo Pessanha":
XI - Associações de Moradores:
XII - Associações de Produtores Rurais de Mimoso do Sul;
XIII - Associação Bom Pastor
Parágrafo único - Os valores a serem repassados às entidades beneficiadas são os
constantes do Anexo 1, parte integrante da presente Lei.
Art. 2° - As subvenções serão repassadas mensalmente ou quando a entidade
oficialmente requisitar.
Art. 3° - As contribuições e convênios serão repassados nos prazos designados em
contrato, termo de convênio ou outro instrumento congênere.
Art. 4° - Os repasses de subvenções, contribuições e convênios serão realizados após
recebimento e aprovação da prestação de contas do repasse próximo anterior pelo Secretário Municipal
da Fazenda.
Art 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo sos seus efeitos a
02 de janeiro de 2006.
Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.