Abre Crédito Especial e dá outras providências

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1º - Fica aberto crédito especial no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), destinados à aquisição de bens imóveis para a Secretaria Municipal de Saúde, na seguinte dotação orçamentária:

008007.1000000000.000 
SAÚDE

008.007.10301.0000.000 
 Atenção Básica. 

008.007.10301.00250.000
Estratégia de Saúde da Família. 

008007.10301.00250.101
Aquisição de Bens Imóveis. 

4.4.90.61.000
 Aquisição de Imóveis 
R$ 200.000,00


Art. 2° - Os recursos para cobertura do presente crédito especial, serão oriundos de Convênio celebrado com o Governo do Estado do Espírito Santo, no valor de R$ 130.000,00 (Cento e trinta mil reais) e, de Reserva de Contigência, no valor de R$ 70.000,00 (Setenta mil reais). 

Art. 3° - Inclui-se no Plano Plurianual (PPA 2006/2009  - Lei n° 1589/2005), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO — Lei n° 21570/2005) e na Lei Orçamentária Anual (LOA — Lei n° 1588/2005), deste Município, a presente abertura de crédito especial.

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.