O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica aberto crédito especial no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), destinados à aquisição de bens imóveis para a Secretaria Municipal de Saúde, na seguinte dotação orçamentária:
008007.1000000000.000 | SAÚDE | |
008.007.10301.0000.000 | Atenção Básica. | |
008.007.10301.00250.000 | Estratégia de Saúde da Família. | |
008007.10301.00250.101 | Aquisição de Bens Imóveis. | |
4.4.90.61.000 | Aquisição de Imóveis | R$ 200.000,00 |
Art. 2° - Os recursos para cobertura do presente crédito especial, serão
oriundos de Convênio celebrado com o Governo do Estado do Espírito Santo, no valor de R$
130.000,00 (Cento e trinta mil reais) e, de Reserva de Contigência, no valor de R$ 70.000,00
(Setenta mil reais).
Art. 3° - Inclui-se no Plano Plurianual (PPA 2006/2009 - Lei n° 1589/2005), na
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO — Lei n° 21570/2005) e na Lei Orçamentária Anual (LOA
— Lei n° 1588/2005), deste Município, a presente abertura de crédito especial.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.