O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, nos termos desta Lei, autorizado a doar
lotes de terreno, localizados nos Projetos de Loteamento dos distritos de Dona América, Ponte do
Itabapoana e São José das Torres, neste Município, os quais serão destinados à construção de
unidades habitacionais.
Parágrafo único - Os lotes de terreno de que tratam o caput deste artigo, estão
assim distribuídos:
I - Projeto de Loteamento do distrito de Dona América - Quadra "A": 08 lotes:
Quadra "B": 22 lotes: Quadra "C": 27 lotes:
II. Projeto de Loteamento do distrito de Ponte do Itabapoana - Quadra "A": 14
lotes; e
III. Projeto de Loteamento do distrito de São José das Torres Quadra "A": 65
lotes; Quadra "B": 53 lotes.
Art. 2° - O beneficiário não poderá, em qualquer hipótese, alienar, permutar,
doar ou locar o imóvel objeto da doação. pelo prazo de quinze (15) anos, sem o prévio consentimento do
Executivo Municipal, sob pena de revogação imediata da doação, sem Prejuízo das demais penalidades
previstas em Lei.
Art. 3° - Só poderá receber o benefício da presente Lei, pessoa que não seja
proprietária de um outro imóvel urbano.
Art. 4° - O donatáno, a partir da data da efetivação da doação do imóvel, terá o
prazo improrrogável de três (3) anos para construir sobre o lote concedido, sob a pena de perda da
eficácia da doação, revertendo-se o imóvel doado à posse e domínio da municipalidade, que definirá o
seu destino a posteriori.
Art. 5 - A pessoa beneficiada com a presente doação, não poderá receber do
município, qualquer outro imóvel no decorrer dos próximos quinze (15) anos.
Art. 6° - Os lotes discriminados no artigo 1° desta lei, não poderá ter destino
diverso ao previsto.
Art. 7º - Fica o Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei, se
houver necessidade, por ato de sua iniciativa.
Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º - Revogam-se as disposiçães em contrário.