A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal, nos termos desta Lei, autorizado a
prorrogar, por mais doze (12) meses, o prazo de vigência a que se refere o artigo 4° da Lei
Municipal n° 1548/2005, de 03 de março de 2005.
Parágrafo único - A prorrogação do prazo de vigência de que trata o caput
deste artigo visa atender a excepcional interesse público
Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os
seus efeitos a 1° de fevereiro de 2006.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.