O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL E ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI;
Artº
1º - Fica o poder executivo municipal autorizado a desapropriar por utilidade
pública, pagando pelo preço das avaliações duas (2) posses de terrenos baldios,
situadas na rua " Izidro Cesário” e “São Sebastião”, nesta cidade, com as
áreas de 150(cento e cinquenta) metros e 609 (seiscentos e nove) metros, ativamente
pertencentes a José Massaroni.
Artº 2º - As posses a que se refere o artigo anterior
passarão a pertencer ao patrimônio municipal e se destinam a manter livre
acesso ao Ribeirão “Belmonte” , para tirarem de Areia para as obras municipais
e serventia pública das águas do citado Ribeirão.
Artº 3º - Fica o poder executivo municipal autorizado a
abrir, oportunamente, o necessário crédito para pagamento das despesas
decorrentes desta lei.
Artº 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artº 5º - Revogasse as disposições em contrário.