Autoriza desapropriações por utilidade pública.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL E ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI;

Artº 1º - Fica o poder executivo municipal autorizado a desapropriar por utilidade pública, pagando pelo preço das avaliações duas (2) posses de terrenos baldios, situadas na rua " Izidro Cesário” e “São Sebastião”, nesta cidade, com as áreas de 150(cento e cinquenta) metros e 609 (seiscentos e nove) metros, ativamente pertencentes a José Massaroni.

Artº 2º - As posses a que se refere o artigo anterior passarão a pertencer ao patrimônio municipal e se destinam a manter livre acesso ao Ribeirão “Belmonte” , para tirarem de Areia para as obras municipais e serventia pública das águas do citado Ribeirão.

Artº 3º - Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir, oportunamente, o necessário crédito para pagamento das despesas decorrentes desta lei.

Artº 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artº 5º - Revogasse as disposições em contrário.