A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criados, nos termos desta Lei, os cargos de provimento em comissão de:
I - Diretor de Controle e Prevenção de Zoonoses;
II - Advogado Auditor;
III - Coordenador Fiscal.
Art. 2° - As atribuições, a competência administrativa e os pré-requisitas para a exercício das
cargos constantes da presente Lei, serão regulamentados por ato de iniciativa do Executivo Municipal.
Art. 3º - Os valores correspondentes, a referência e o quantitativa dos cargas de provimento em
comissão ora criados são os constantes do Anexo 1, parte integrante desta Lei.
Art. 4° - As despesas decorrentes da presente lei correrão à canta de datações próprias da
orçamento vigente.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retraaginda as seus efeitos a partir
de 10 de novembro de 2005.
Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.