"Dispõe sobre a forma e valores de remuneração de médicos generalistas da ESF - Estratégia de Saúde da Família de Mimoso do Sul, e dá outras providências".

A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam estabelecidas novas condições de remuneração aos médicos generalistas que integram as equipes da ESF — Estratégia de Saúde da Família de Mimoso do Sul, que terão como estratégia o pagamento por produtividade de ações e serviços de saúde. 

Art. 2° - O salário base para médico da ESF será de no máximo R$ 4.300,00 (quatro mil e trezentos reais), sendo a remuneração atribuída, através de parâmetros fixados por metas de trabalho, distribuídas da seguinte forma:

Quadro Demonstrativo de Valores e Formas de Remuneração

OrdemModalidade de Atendimento/AçãoValor
Incentivo 
Valor 
01Quadro Salário Referencial - 30 dias - 8 horas/dia 
1.200,00-1.200,00 
02Quadro da Assistência Médica
1.200,0030%1.560,00 
03Quadro da Promoção da Saúde
700,0030%910,00 
04Quadro da Organização e Gerência
630,00-630,00 
Valor Total Estabelecido
3.730,00-4.300,00 



Art. 3° - Caberá à Secretaria Municipal de Saúde estabelecer Portaria normatizando o pagamento com base em produção variada, determinando metas a partir de série histórica de serviços e/ou quaisquer outros parâmetros, sem privilégio a qualquer profissional, aprovadas pelo Conselho Municipal de Saúde. 

Parágrafo Único - As metas terão como principal objetivo o fortalecimento da ESF como porta de estrada do cidadão no SUS-Municipal, regulando o acesso aos serviços secundários e terciários de saúde, contribuindo para a melhoria dos indicadores de saúde de Mimoso do Sul. 

Art. 4° - A partir das metas determinadas, poderão ser fixados valores de incentivos, em no máximo 30 (trinta por cento), quando estas forem alcançadas, bem como, poderão ser fixados valores depreciativos quando as mesmas não forem atingidas. 

Parágrafo Único - Os valores do incentivo serão estabelecidos apenas para os itens dos quadros 2 e 3, respectivam ente, "Quadro da Assistência" e "Quadro da Promoção da Saúde".

Art. 5° - Quadro Salário Referencial: refere-se a remuneração máxima atribuída aos dias trabalhados, conforme Contrato de Trabalho firmado com cada médico da ESF.

Art. 6° - Quadro "Da Assistência Médica": referem-se a metas fixadas para oferta de consultas médicas, visitas médicas domiciliares e demais atos médicos de cunho assistencial necessários ao funcionamento da ESF.

Art. 7° - Quadro "Da Promoção da Saúde": referem-se a metas fixadas para oferta de ações e serviços médicos, integrados de forma individual e/ou coletiva em Programas Estratégicos, direcionados à Saúde da Criança, Saúde do Adolescente, Saúde do Adulto, Saúde da Mulher e Grupos Estratégicos, tais como hipertensos, diabéticos, etc. 

Art. 8° - Quadro "Da Organização e Gerência": refere-se a metas fixadas para a organização e gerencia da oferta de ações e serviços estabelecidos para cada Módulo Assistencial da ESF, bem como de sua condução administrativa, com atenção voltada para as ações de planejamento e gerência interna. 

Art 9° - Fica estabelecido que o número de profissionais médicos autorizados para contratação será em número de 11 (onze), podendo o Poder Executivo contratar mais 1 (um) profissional para atuar como Diretor Clínico da ESF, recebendo salário base igual aos demais profissionais que estão atuando em campo, não tendo direito a adicionais originários de produção. 

Art. 10 - Determinadas metas poderão ter pesos diferenciados, objetivando incentivar o pleno funcionamento da atenção básica nos módulos assistenciais da ESF.

Art. 11 - Os módulos de ESF que não se adequarem ao cumprimento das metas estabelecidas, não terão direito a receber pela remuneração, caso a meta não seja cumprida. 

Art. 12 - O valor mínimo de salário base para o médico generalistas da ESF será de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais), mesmo não sendo atingido no cômputo geral das metas.

Art. 13 - Fica condicionado ao Secretário Municipal de Saúde, a avaliação e deliberação de fatos impeditivos de não cumprimento das metas estabelecidas. 

Art 14 - Fica incorporado aos vencimentos do médico generalista da ESF um Adicional de Interiorização (recurso financeiro somado ao cômputo final da remuneração fixa e variada) que tem por objetivo premiar o médico que atua em ESF com sede na zona rural do Município. 

Parágrafo Único - Valores estabelecidos para cada Sede de ESF:

Demonstrativo - Adicional de Interiorização

Ordem
Nome da ESF da Zona Rural 
Valor
01Conceição de Muqui I
500,00
02Conceição de Muqui II 
550,00
03Santo Antônio de Muqui
400,00 
04São Pedro do Itabapoana 
400,00
05São José das Torres 
400,00
06Ponte de Itabapoana 
400,00

Art 15 - A Secretaria Municipal de Saúde, com aprovação do Conselho Municipal de Saúde, expedirá os atos regulamentares à execução da presente Lei, através de Podaria específica em no máximo 3 (três) meses após a aprovação desta Lei. 

Art. 16 - Os recursos para custeio das despesas desta Lei serão originários da Conta do Programa de Saúde da Família - PSF e complementados, se necessário, pelo Piso de Atenção Básica - PAB. 

Art 17 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 1° de dezembro de 2005.