A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1°- Fica o Executivo Municipal, nos termos desta Lei, autorizado a promover
alteração na base de cálculo do tem "04". Anexo VII, constante da Lei Municipal n° 1447/2001, de
28.12.2001 (Código Tributário do Município de Mimoso do Sul).
Art. 2° - A alteração de que trata o artigo 1 ' desta Lei, passará a ter a seguinte
redação:
I - Espaço ocupado por posteamento de comunicação ou eletrificação por
unidade ou por metro quadrado — base de cálculo — 0.34 UPFM
Art. 3° - Fica, ainda, o Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente
Lei. se necessário, através de ato de sua iniciativa
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor no dia 1° de janeiro de 2006.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o tem "04", do
Anexo VII da referida Lei.