Concede reajuste de vencimentos aos Servi dores Públicos Municipais e dá outras providências

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste de vencimentos aos Servidores Públicos Municipais bem como aos proventos e pensões de inativos e pensionistas, de acordo com os seguintes índices:

CARREIRA 1: 139,51% (cento e trinta e nove vírgula cinquenta e um por cento) 

CARREIRA II: 110% (cento e dez por cento) CARREIRA III: 100% (cem por cento)

CARREIRAS IV a VII: 80% (oitenta por cento).  

Art. 2º - Os vencimentos dos Servidores Públicos Municipais serão os constantes dos ANEXOS 1, II e III, partes integrantes da presente Lei.

Art 3º -Os reajustes constantes desta Lei serão regulamentados por Decreto do Executivo Municipal.

Art. 4º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar pagamento das Perdas Salariais referente as Carreiras de nº II a VII, de acordo com aumento de Arrecadação do Município desde que no ultrapasse o limite de 65% (sessenta e cinco por cento), conforme determina a Constituição Federal. 

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01.01.93, revogadas as disposições em contrário