A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1°- Fica o Poder Executivo autorizado, através da Secretaria Municipal de Ação
Social, a criar a "CASA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE" "MARIETA ABREU". NESTE
MUNICIPIO, com base em critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal de Assistência Social e
demais órgãos correlatos.
Art. 2º - Fica, ainda, autorizado este mesmo Poder, a destinar em caráter EXCLUSIVO O
IMÓVEL PÚBLICO LOCALIZADO NA RUA VASCO COUTINHO. 29, NESTE MUNICÍPIO E
COMARCA, PARA A INSTALAÇÃO DA INSTITUIÇÃO.
Art. 3°- A presente lei será regulamentada no prazo máximo de 90 (noventa) dias, após a
data de sua publicação, por ato da Chefe do Poder Executivo.
Art. 4°- As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações próprias
do orçamento vigente, específicas da Secretaria Municipal de Ação Social, suplementadas. senecessário.
Art. 5°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 6°- Revogam-se as disposições em contrário e, em especial a LEI MUNICIPAL N°
1578/2005