CRIA A "CASA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE" "MARIETA ABREU", NESTE MUNICÍPIO, COM A DESTINAÇÃO EXCLUSIVA DO IMÓVEL PÚBLICO LOCALIZADO NA RUA VASCO COUTINHO, 29, NESTE MUNICÍPIO E COMARCA, PARA A INSTALAÇÃO DA INSTITUIÇÃO.

A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1°- Fica o Poder Executivo autorizado, através da Secretaria Municipal de Ação Social, a criar a "CASA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE" "MARIETA ABREU". NESTE MUNICIPIO, com base em critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal de Assistência Social e demais órgãos correlatos.

Art. 2º - Fica, ainda, autorizado este mesmo Poder, a destinar em caráter EXCLUSIVO O IMÓVEL PÚBLICO LOCALIZADO NA RUA VASCO COUTINHO. 29, NESTE MUNICÍPIO E COMARCA, PARA A INSTALAÇÃO DA INSTITUIÇÃO.

Art. 3°- A presente lei será regulamentada no prazo máximo de 90 (noventa) dias, após a data de sua publicação, por ato da Chefe do Poder Executivo. 

Art. 4°- As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, específicas da Secretaria Municipal de Ação Social, suplementadas. senecessário. 

Art. 5°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Art. 6°- Revogam-se as disposições em contrário e, em especial a LEI MUNICIPAL N° 1578/2005