Autoriza assinatura de contrato de concessão de serviço telefônico.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Artº 1º - fica o poder executivo municipal autorizado a assinar com a companhia telefônica do Espírito Santo, um contrato para a construção de uma rede telefônica local, nos termos da minuta de contrato apresentada pela preferida companhia

Artº 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artº 3º - Revogam se as disposições em contrário.