O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artº
1º - fica o poder executivo municipal autorizado a assinar com a companhia
telefônica do Espírito Santo, um contrato para a construção de uma rede
telefônica local, nos termos da minuta de contrato apresentada pela preferida
companhia
Artº 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artº 3º - Revogam se as disposições em contrário.