A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º - Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2006/2009 em
cumprimento ao disposto no artigo 165, parágrafo 1° da Constituição Federal/88, estabelecendo, para o
período, os programas com seus respectivos objetivos e custos da administração municipal para as
despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração
continuada, na forma dos Anexos 1 e lI desta Lei.
Art. 2° - As prioridades e metas para ano de 2006 são constantes do Anexo li, parte
integrante esta Lei.
Art. 3° - A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como as
inclusões de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de projeto de lei
específico.
Art 4° - A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias e de suas metas que
envolvem recursos do orçamento municipal seguirão as diretrizes da lei orçamentária anual.
Art 5° - Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, excluir ou alterar ações e suas
respectivas metas, sempre que tais modificações não requeiram mudanças no orçamento do Município
com autorização do Legislativo.
Art 6° - Esta Lei entrará em vigor no dia 02 de janeiro de 2006.
Art. 7° - Revogam-se as disposições em contrário.