O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a, em nome do
Município de Mimoso do Sul, Estado do Espírito Santo, doar à Associação de Moradores
da Comunidade Serrana de Mimoso do Sul, o seguinte imóvel: uma área de terreno, com
área total de 100,00 M² (Cem metros quadrados), de propriedade desta Municipalidade localizada à Rua Projetada, no Bairro "Village da Serra", nesta Cidade e Comarca,
confrontando-se por seus diversos lados com quem de direito.
Art. 2° - A doação de que trata esta lei, será destinada à construção de um
Centro Comunitário para a Associação.
Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.