"Autoriza o Executivo Municipal a doar área de terreno e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a, em nome do Município de Mimoso do Sul, Estado do Espírito Santo, doar à Associação de Moradores da Comunidade Serrana de Mimoso do Sul, o seguinte imóvel: uma área de terreno, com área total de 100,00 M² (Cem metros quadrados), de propriedade desta Municipalidade localizada à Rua Projetada, no Bairro "Village da Serra", nesta Cidade e Comarca, confrontando-se por seus diversos lados com quem de direito.

Art. 2° - A doação de que trata esta lei, será destinada à construção de um Centro Comunitário para a Associação.

Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.