"Concede Abono aos Servidores da Câmara Municipal de Mimoso do Sul".

A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º - Fica a Mesa Diretora autorizada a conceder abono para os Servidores Comissionados da Câmara de Vereadores de Mimoso do Sul. 

Art. 2° — O valor do abono previsto no caput do artigo anterior corresponderá ao importe de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais). 

Art. 3° - O valor do abono previsto nesta lei não será incorporado à remuneração normalmente percebida pelo servidor, bem como não servirá de base de cálculo para qualquer outra vantagem.

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.