A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a Mesa Diretora autorizada a conceder abono para os Servidores
Comissionados da Câmara de Vereadores de Mimoso do Sul.
Art. 2° — O valor do abono previsto no caput do artigo anterior corresponderá ao
importe de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).
Art. 3° - O valor do abono previsto nesta lei não será incorporado à remuneração
normalmente percebida pelo servidor, bem como não servirá de base de cálculo para qualquer
outra vantagem.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.