O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artº 1º - fica o poder executivo municipal autorizado a cancelar a dívida ativa do cidadão Sebastião Flauzino da Silva, referente ao exercício de 1950, na importância de CR$ 1614,80 (mil seiscentos e quatorze e oitenta centavos).
Artº 2º - Revogam-se as disposições em contrário.