O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Artº 1º - Fica a Tesouraria da Prefeitura Municipal autorizada a receber, sem a multa estipulada por lei, até o dia 30 (trinta) de abril corrente, os impostos e taxas laçados para corrente ano.
Artº 2º - Revogam-se as disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se e Cumpre-se