A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - A Rua Projetada, localizada no Centro, na Sede deste Município, passa
a denominar-se "LUDMILA PERCIANO BRINCO".
Art. 2° - A referida rua tem inicio na Rua Siqueira Campos indo no sentido ao
Córrego Bel Monte, conforme Anexo 1 desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário