A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto crédito especial no valor de RS 139.000,00 (Cento e trinta e nove mil reais), destinados à construção da quadra poliesportiva coberta com arquibancada da Associação Pestalozzi de Mimoso do Sul, na seguinte dotação orçamentária:
007 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
007.001.1236700000.000 — Educação Especial. 007.001.1236700020.000 — Apoio Administrativo do Poder Executivo.
007.001.1236700021.102 — construção da quadra poliesportiva coberta com
arquibancada da Associação Pestalozzi de Mimoso do Sul.
4.4.90.51.000 — Obras e Instalações R$ 139.000,00
Art. 2° - Os recursos para cobertura do presente crédito especial, serão oriundos de excesso de arrecadação do repasse de Convênio com o Governo do Estado no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) e anulação da seguinte dotação no orçamento vigente: 007 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
002 — Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Municipal (MDE).
007002.1236500022.026 — Manutenção do Ensino Infantil.
3.1.90.13.001 — Obrigações Patronais — MDE - Ficha 00110 — Fonte de Recurso 00008 R$ 39.000,00
Art. 3° - Inclui-se no Plano Plurianual (PPA 2002/2005), na Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO 2005) e na Lei Orçamentária Anual (LOA 2005), deste Município, a
presente abertura de crédito especial.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.