O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública as "Estações Ferroviárias
dos distritos de Dona América e Ponte do Itabapoana", neste Município.
Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.