"Declara de utilidade pública as 'Estações Ferroviárias dos distritos de Dona América e Ponte do Itabapoana' e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública as "Estações Ferroviárias dos distritos de Dona América e Ponte do Itabapoana", neste Município.

Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.