A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. - O artigo 2°, caput, e § 1°, da Lei Municipal 1566/2005, passam a
vigorar com as seguintes alterações, acrescida do § 3°, renumerando, se for o caso,
os subsequentes:
Art. 2°. - A administração Municipal, no âmbito da Subprefeitura ora
criada, será exercida por Diretor Regional, a quem cabe a decisão, direção, gestão e
o controle dos assuntos municipais em nível local, respeitada a legislação vigente e
observadas as prioridades estabelecidas pelo Poder Executivo Municipal.
§ 1°. - O cargo de Diretor Regional será de livre nomeação e exoneração
pela Prefeita Municipal.
§2°.................................................................................
§ 3° - Além das atribuições fixadas em lei, compete ao Diretor Regional:
I - representar política e administrativamente a Prefeitura na região;
II - coordenar e supervisionar a execução das atividades e programas da
Subprefeitura, de acordo com as diretrizes, programas e normas estabelecidas pela
Prefeita;
I
III - garantir, em seu âmbito, a interface politica necessária ao andamento
dos assuntos municipais;
IV - decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua
competência;
V - garantir a ação articulada e integrada da Subprefeitura;
VI - convocar audiências públicas para tratar de assuntos de interesse da
região;
VII - subscrever atos e regulamentos referentes aos seus órgãos;
VIII - expedir instruções para a boa execução das leis, decretos e
regulamentos;
IX - apresentar à Prefeita relatório anual dos serviços realizados por suas
repartições;
X - comparecer à Câmara Municipal, sempre que convocado pela mesma
para prestação de esclarecimentos oficiais.
Art. 2°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos ao dia 13 de julho de 2005