Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a, em nome do
Município de Mimoso do Sul, Estado do Espírito Santo, a adquirir da Rede Ferroviária
Federal S/A, os seguintes bens imóveis:
I - Estação Ferroviária de Dona América.
II- Estação Ferroviária de Ponte do Itabapoana.
Art. 2° - Para garantia da dívida e demais obrigações decorrentes da
presente lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a oferecer recursos
provenientes do Fundo de Participação do Município (FPM), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e/ou Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU),
durante o prazo de vigência do contrato de aquisição dos imóveis autorizados por esta lei.
Art. 3° Os recursos para fazerem face as despesas da presente lei,
correrão a conta do orçamento vigente.
Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.