"Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir bens imóveis e dá outras providências".

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a, em nome do Município de Mimoso do Sul, Estado do Espírito Santo, a adquirir da Rede Ferroviária Federal S/A, os seguintes bens imóveis:

I - Estação Ferroviária de Dona América.

II- Estação Ferroviária de Ponte do Itabapoana.

Art. 2° - Para garantia da dívida e demais obrigações decorrentes da presente lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a oferecer recursos provenientes do Fundo de Participação do Município (FPM), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e/ou Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), durante o prazo de vigência do contrato de aquisição dos imóveis autorizados por esta lei.

Art. 3° Os recursos para fazerem face as despesas da presente lei, correrão a conta do orçamento vigente. 

Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.