A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - A Casa de Passagem de Mimoso do Sul, localizada no imóvel de
propriedade do Município de Mimoso do Sul, Estado do Espírito Santo, situado na Rua
Vasco Coutinho n° 29, na Sede deste Município, passa a denominar-se "Maneta
Abreu".
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.