"Dá denominação a Casa de Passagem de Mimoso do Sul com o nome que menciona e dá outras providências".

A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - A Casa de Passagem de Mimoso do Sul, localizada no imóvel de propriedade do Município de Mimoso do Sul, Estado do Espírito Santo, situado na Rua Vasco Coutinho n° 29, na Sede deste Município, passa a denominar-se "Maneta Abreu". 

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.