"Dispõe sobre a representação gráfica da Secretaria de Saúde do Município de Mimoso do Sul e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

   Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - A Secretaria Municipal de Saúde órgão diretamente ligado ao Chefe do Poder Executivo, será representada graficamente através do Organograma, constante do Anexo I, parte integrante desta Lei.

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.