O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - A Secretaria Municipal de Saúde órgão diretamente ligado ao
Chefe do Poder Executivo, será representada graficamente através do Organograma,
constante do Anexo I, parte integrante desta Lei.
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.