O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1° - Ficam criados, nos termos desta lei, os Cargos de Provimento em
Comissão de:
I - Odontólogo;
II - Médico;
III - Enfermeiro (a nível universitário);
IV - Atendente de Gabinete Odontológico;
V - Técnico de Manutenção de Gabinete Médico-Odontológico.
Art. 2° - Os valores correspondentes e os números de cargos
comissionados são os constantes do anexo I, parte integrante desta lei.
Art. 3° - As despesas decorrentes desta lei, correrão à conta de dotações
próprias do orçamento vigente.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.