"Dispõe sobre a criação de Cargos de Provimento em Comissão e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Ficam criados, nos termos desta lei, os Cargos de Provimento em Comissão de:

I - Odontólogo; 

II - Médico;

III - Enfermeiro (a nível universitário);

IV - Atendente de Gabinete Odontológico;

V - Técnico de Manutenção de Gabinete Médico-Odontológico. 

Art. 2° - Os valores correspondentes e os números de cargos comissionados são os constantes do anexo I, parte integrante desta lei. 

Art. 3° - As despesas decorrentes desta lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. 

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.