O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Pago saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer doação de imóveis ( trinta e oito (38) lotes), pertencentes'
a área adquirida por esta Municipalidade, no Bairro denominado "
Funil ", nesta cidade.
Art. 2º - 08 beneficiados com a presente Lei não poderão vender, permutar ou doar 08 imóveis doados, sem a prévia autorização do Executivo Municipal.
Art. 3º - Os imóveis serão doada às pessoas comprovadamente carentes.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.