O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguintes
Lei:
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda
financeira a Entidades Protetoras do Meio Ambiente, de acordo com disponibilidade de
caixa.
Art. 2° - As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta de
dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.