"Autoriza o Poder Executivo a conceder ajuda financeira a Entidades Protetoras do Meio Ambiente e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguintes Lei:

Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda financeira a Entidades Protetoras do Meio Ambiente, de acordo com disponibilidade de caixa. 

Art. 2° - As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.