O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL; ESTADO DO ESPIRITO SANTO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
Sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominado de Antônio Ferreira de
Mello, o conjunto habitacional Municipal, situado no morro'
da Palha.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario.