"Autoriza o Executivo Municipal a realizar despesas com locação de imóvel e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1 - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar despesas com locação de imóvel residencial, na cidade de Mimoso do Sul, para fins de moradia do Instrutor do Tiro de Guerra, até que seja construído um imóvel próprio pela Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul. 

Art. 2° - As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.