O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1 - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar despesas com
locação de imóvel residencial, na cidade de Mimoso do Sul, para fins de moradia do
Instrutor do Tiro de Guerra, até que seja construído um imóvel próprio pela Prefeitura
Municipal de Mimoso do Sul.
Art. 2° - As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta de
dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.