"Autoriza o Executivo Municipal a participar de Consórcio de Saúde e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:  

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a participar do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA MICRO REGIÃO POLO CACHOEIRO, em parceria com os Municípios de Cachoeiro de Itapemirim, Castelo, Vargem Alta, Rio Novo do Sul, Bom Jesus do Norte, Apiacá, São José do Calçado, Atílio Vivacqua, Presidente Kennedy, Muqui e outros que aderirem à Convenção do Consórcio Intermunicipal, obedecendo o disposto no ítem 2.3, do artigo 2° da Lei Estadual n° 5.344, de 19 de dezembro de 1996.

Art. 2° - O Consórcio de que trata o artigo anterior será administrado através dos Conselhos Administrativos de Prefeitos, Curador e Fiscal, cujas atribuições e definições serão observadas através de seu Estatuto e Regimento Interno, cujos diplomas serão aprovados em Assembléia dos Prefeitos Consorciados e referendados pelo Conselho Municipal de Saúde de cada Município participante.

Parágrafo Único - O Estatuto e o Regimento Interno de que trata o "caput" serão apresentados para a aprovação do Conselho Administrativo, no prazo de 60 (sessenta) dias da data de publicação desta Lei.

Art. 3° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a abertura de crédito especial suplementar neste exercício, bem como abrir rubrica própria para os próximos exercícios em seus orçamentos anuais, de valores necessários à implantação e manutenção do Consórcio. 

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.