"Dispõe sobre a abertura de crédito especial necessário
à implantação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério" e dá outras providências.
O PREFEITO DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), necessário a implantação do
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do
Magistério, de acordo com o que estabelece a Lei Federal n° 9.424, de 24 de dezembro de
1996, nas seguintes dotações:
- 08 - Educação e Cultura
- 08.42 - Ensino Fundamental
- 08.42.188 - Ensino Regular
- 08.42.188.2.001 - Manutenção das Atividades do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério.
- 3.1.1.1..................... R$ 30.000,00
- 3.1.2.0 ......................R$ 20.000,00
- 3.1.3.1 ......................R$ 10.000,00
- 3.1.3.2 .....................R$ 50.000,00
- 3.2.5.3 ......................R$ 5.000,00
- 08.42.188.3.00 1 - Aquisição de Bens Móveis e Equipamentos Permanentes.
- 4.1.2.0 ..........................R$ 35.000,00
- 08.42.025.3.002 - Construção, Ampliação e Reforma de Escolas do Ensino
Fundamental.
- 4.1.1.0 ..........................R$ 50.000,00
Art. 2° - O crédito aberto no artigo anterior correrá por conta dos recursos
provenientes de transferências à conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.