O PREFEITO MUNICIPAL DE MiMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O trecho da Rua Crispim Braga, com início na residência do
Senhor Altenir Faustino até a residência do Senhor Nilson Monteiro da Silva, passa a
denominar-se "Maria Monteiro".
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.