"Dá denominação de "Maria Monteiro" a Logradouro Público e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE MiMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O trecho da Rua Crispim Braga, com início na residência do Senhor Altenir Faustino até a residência do Senhor Nilson Monteiro da Silva, passa a denominar-se "Maria Monteiro".

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.