"Institui o Conselho Permanente de Avaliação de Nível de Construção e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído o Conselho Permanente de Avaliação de Nível de Construção de que trata o art. 1° da Lei Municipal n° 1216 de 16.04.97, composto pelos seguintes membros:

I - Um (01) Engenheiro Civil devidamente cadastrado no CREA-ES;

II - O Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos; 

III - Um (01) Servidor indicado pela Secretaria Municipal de Finanças. 

IV - Um (01) representante da Câmara Municipal.

Art. 2° - Para cumprimento dos fins previstos na presente lei, o Conselho poderá requisitar apoio técnico administrativo dos órgãos da Administração Municipal. 

Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a nomear, por Decreto, a Comissão instituída na presente lei. 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.