O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º- O artigo 2° da Lei Municipal n° 368, de 09 de agosto de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2° - Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito
especial no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) do orçamento vigente, para fazer face
às primeiras despesas com o cumprimento da Lei Municipal n° 368/69".
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.